Para compreender de forma adequada esse processo de transformação de ativos em tokens é essencial rever alguns conceitos, conforme pode ser visto a seguir:
Conceito de Tokenização
A “Tokenização” é “o processo de representar digitalmente um ativo ou propriedade de um ativo”, conforme definição da IOSCO (International Organization of Securities Commissions – Organização Internacional dos Reguladores do Mercado de Valores Mobiliários).
Conceito de Ativo
Ativo é um bem, um direito, algo que represente valor e tenha o potencial de ser convertido em dinheiro, como por exemplo: Dinheiro, Imóveis, Veículos, Marcas e Patentes, Títulos (Públicos e Privados), Créditos, Estoques, Máquinas, Equipamentos, etc.
Precatório é um ativo, um instrumento pelo qual a Função Judiciária Requisita à União, Estados, Municípios e Distrito Federal, o pagamento de uma quantia decorrente da condenação em processo judicial. Os Devedores são as entidades federativas descritas anteriormente.
O Processo de Transformação dos Ativos Reais em Virtuais ou a sua Propriedade
O “Token referenciado a Ativo (asset-backed token): representa um ou mais ativos, tangíveis ou intangíveis. São exemplos os ‘security tokens’, as stablecoin, os non-fungible tokens (NFTs) e os demais ativos objeto de operações de “tokenização”, descritos no Parecer de Orientação 40 de 11/10/2022 da CVM.
Portanto, a “tokenização” de precatório é o processo de representar o próprio precatório, ou a titularidade desse precatório, digitalmente através do processo. Nesse processo um ou mais tokens vão representar o próprio precatório ou a titularidade desse precatório ou outro ativo.
É um procedimento muito parecido com a securitização de ativos (asset-backed securitization), no qual ativos (precatórios, por exemplo) são “empacotados” por uma cia Securitizadora ou Fundo de Investimento, e títulos (securities) são distribuídos no mercado para investidores, da mesma forma que os tokens.
Considerações Complementares
Importante mencionar que a “emissão” de tokens para representar digitalmente a propriedade de um bem não dispensa as solenidades e formalidades previstas na legislação para comprovar a propriedade e a transferência de ativos, como a escritura pública e registro de bens imóveis, a cessão ou endosso de títulos de créditos, etc.
A tecnologia evolui constantemente, mas não podemos deixar os procedimentos formais e solenes de lado, sob pena de proporcionar prejuízo ao invés do resultado positivo desejado.
Autor: Raphael Bernardes da Silveira