A compreensão adequada dos ativos destinas a investimento, especialmente os denominados renda fixa, é essencial para qualquer investidor, e fundamental para quem trabalha nessa área. Nesse sentido a denominação “crédito privado” é utilizada em diversas ocasiões como sinônimos de outros institutos, de forma equivocada.
Dessa forma, cumpre analisar brevemente o que é “crédito privado” e como empregas adequadamente esse termo em reuniões de negócios e outras ocasiões, conforme será demonstrado a seguir.
I. Emissor
O conceito de Crédito Privado está diretamente relacionado ao seu emissor e ao risco.
Crédito Privado é a Dívida Emitida por Entidades Privadas sem Qualquer Garantia de um Ente Soberano.
Portanto, a emissão de um título de crédito privado é praticada por uma instituição privada, e não há nenhuma garantia pública (Fundo Garantidor de Créditos – FGC).
É diferente do Crédito Soberano, que é emitido por uma nação ou é o risco é suportado (ainda que limitado) por entidade estatal, por exemplo os Títulos Públicos Federais (Tesouro Direto) e as Letras de Crédito Imobiliário (LCI), dentre outros.
II. Títulos de Crédito Privado
São diversos os Títulos de Crédito Privado previstos na legislação vigente, podendo apresentar alguns exemplos a seguir:
- Debêntures;
- Notas Promissórias;
- Cédulas de Crédito Bancário – CCB;
- Cédula de Produto Rural – CPR;
- Certificado de Depósito Agropecuário – CDA;
- Warrant Agropecuário – WA;
- Commercial Paper;
- Export Notes;
- Cotas de Fundos de Investimentos;
- Certificado de Recebíveis – CR;
- Certificado de Recebíveis Imobiliários – CRI;
- Certificado de Recebíveis do Agronegócio – CRA;
Conforme pode ser notado, os títulos acima podem ser emitidos por sociedades por ações (inclusive de capital fechado), sociedades limitadas, produtores rurais, companhia securitizadoras e outras entidades privadas.
Portanto, sempre que houver o reconhecimento de uma obrigação/crédito por um ente privado, sem garantia estatal, esse será um Crédito Privado, representado por um título representativo da referida dívida.
III. Remuneração
As partes são livres para pactuar a remuneração pretendida, e geralmente os Emissores Privados buscam atender às expectativas do mercado através de benchmarks, sendo comum percentuais do CDI, inflação acrescida de juros reais ou juros fixos.
A ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais disponibiliza os benchmarks que são estabelecidos pelos investidores, Fundos de Investimentos, sendo essencial levar em consideração os riscos superiores de um Crédito Privado comparado aos Títulos Públicos (Crédito Soberano).
IV. Garantias
O Crédito Privado por ser emitido sem qualquer garantia, não havendo nenhuma obrigação nesse sentido, entretanto, é possível instituir diversas formas, desde garantias pessoais a garantias reais, como alienação fiduciária de imóveis.
Ainda, operações estruturadas contam com a cessão fiduciária de direitos creditórios (recebíveis operacionais), cessão fiduciária de ativos financeiros (CDBs, etc.), cessão fiduciária de quotas ou ações da sociedade emissora e outras sociedades do mesmo grupo econômico, dentre outras espécies de garantias.
V. Formalidades
É essencial que todos os instrumentos que formalizam a operação, desde a emissão até a instituição das garantias, sejam devidamente registrados perante os órgãos competentes, cumprindo as exigências legais e promovendo a redução dos riscos da operação.
Conclusão
Créditos Privados são excelentes opções para investidores que buscam maiores retornos e diversidade de títulos, entretanto, estão cientes da exposição aos riscos envolvidos, superiores aos riscos dos Créditos Soberanos.
A demanda por profissionais experientes que analisem os documentos que formalizam as operações de crédito privado é elevada, devido à complexidade dos instrumentos e das exigências legais dos negócios jurídicos privados.
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Autor: Raphael Bernardes da Silveira