Nesse cenário incerto do setor de crédito, a garantia promove segurança nas operações de crédito, seja na originação pelas instituições financeiras e Empresas Simples de Crédito (ESC), seja na negociação pelas Factoring, Securitizadoras e Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC).
Uma ferramenta fundamental nesse processo é a chamada “Confissão de Dívida”. Este instrumento jurídico atua como um mecanismo eficaz para a formalização e regularização de acordos entre credores e devedores, estipulando, entre outros aspectos, as condições para quitação da dívida.
A utilização estratégica do Instrumento de Confissão de Dívida se apresenta adequada quando o devedor reconhece a inadimplência e acolhe as condições estipuladas pelo credor para a consolidação dos débitos, admitindo os termos de pagamento para quitação.
Nas operações de cessão de créditos, endosso, este cenário é comum quando o devedor identifica ou reconhece vícios nos créditos transferidos e a inviabilidade de cobrança contra o devedor principal.
Nesse contexto, o Instrumento de Confissão de Dívida pode remediar falhas na originação ou na cessão de créditos, incluindo a imposição de responsabilidade solidária ao cedente e a outros garantidores.
Além disso, o Instrumento de Confissão de Dívida pode estabelecer garantias, como alienação fiduciária de bens móveis e imóveis, para o caso de não pagamento da obrigação, funcionando como um título executivo extrajudicial.
O Instrumento Particular de Confissão de Dívida, devidamente formalizado e cumprindo os requisitos legais, é um título que pode ser objeto de execução judicial caso as obrigações nele constantes sejam inadimplidas.
Para a eficácia deste instrumento, é imperativo que a Confissão de Dívida seja redigida com clareza e precisão, detalhando todos os termos de pagamento, como prazos, valores e penalidades, bem como as condições para a execução dos bens que asseguram a dívida.
Em operações de securitização, factoring ou com fundos de investimento, o Instrumento Particular de Confissão de Dívida serve, por exemplo, para solucionar questões relativas à proibição de regresso contra o cedente, além de fortalecer a probabilidade de recebimento dos valores por meio da transparência e garantias estabelecidas nos documentos.
Contudo, cumpre salientar que a adoção de modelos genéricos disponíveis na internet não é aconselhável, assim como a utilização de documentos genéricos produzidos por ferramentas tecnológicas, como, por exemplo Inteligência Artificial (IA), sendo sempre recomendada a análise criteriosa das condições do negócio e a identificação de melhorias potenciais na relação preexistente por um profissional qualificado, com conhecimento técnico e experiência de mercado.
Para os interessados em aprimorar a lucratividade e a segurança em operações de factoring, securitização, FIDC e ESC, é vital buscar orientação especializada e estar sempre acompanhando as atualizações legislativas e jurisprudenciais para se manter informado sobre as melhores práticas e inovações relacionadas aos negócios com créditos.
Autor: Raphael Bernardes da Silveira