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Você Sabe Quais Créditos podem ser Securitizados? Quais são os Cuidados que Podem Proporcionar Maiores Retornos

Você Sabe Quais Créditos podem ser Securitizados? Quais são os Cuidados que Podem Proporcionar Maiores Retornos

Por: Raphael Bernardes da Silveira

Introdução

Analisando o termo “securitização”, de forma direta e objetiva, pode-se dizer que compreende o ato de transformar algo em “securities”, e traduzindo para o português “títulos” ou “valores mobiliários”. Dessa forma, a securitização de crédito pode ser etendida como a transformação de créditos em títulos.

Esse é exatamente a atividade exercida, na qual uma entidade adquire créditos, direitos creditórios, utilizando-se dos recursos captados no mercado através de títulos, ou valores mobilários.

Entretanto, saber quais são os créditos que podem ser transformados em títulos é essencial para o aproveitamento de benefícios ou a adequação às normas aplicáveis.

Tipos de Entidades que Praticam a Securitização de Créditos

A atividade de securitização é igual para todos os créditos, direitos creditórios, entretanto, a sua distinção, classificação, é importante para determinar as normas específicas a serem observadas, bem como, compreender se pode obter benefícios.

Primeiramente seria possível classificar as entidades que exercem a securitização de créditos conforme os veículos utilizados, quais sejam: i) Companhia Securitizadora; e ii) Fundo de Investimento de Direitos Creditórios – FIDC.

Dentre as Companhias Securitizadoras, é possível afirmar que existem as Companhias Securitizadoras de Créditos: i) Imobiliários, ii) do Agronegócio, iii) Financeiros, iv) Diversos. Além disso, os FIAGROS podem assumir a forma de FIDC, que são voltados ao investimento em direitos creditórios das Cadeias Produtivas Agroindistriais.

A importância de compreender essas características de cada entidade de securitização de créditos está relacionada ao benefício proporcionado ao investidor, qual seja, a isenção do imposto de renda sobre a receita decorrente desses investimentos.

Conforme se espera, as entidades que podem proporcionar o benefício da isenção de impostos possui uma regulamentação mais robusta do que as entidades que negociam créditos originados em outros setores (indústria, comércio, serviços, etc.) e que acabam emitindo valores mobiliários os quais a remuneração sofrerá a incidência de tributos.

Classificação dos Créditos

Prosseguindo nessa atividade de distinguir o objeto da securitiação, os créditos podem ser classificados pela origem da operação (imobiliário, agronegócio, educação, indústria, comércio, etc.).

Conforme percebe-se, as Companhias Securitizadoras que emitem Certificados de Recebíveis Imobiliários – CRI – adquirem apenas créditos imobiliários, e, dessa forma, os investidores dos CRI que cumprirem os demais requisitos legais, serão isentos do imposto de renda sobre a remuenração.

A mesma coisa ocorre com os Certificados de Recebíveis do Agronegócio – CRA – que são isentos do imposto de renda, observadas as normas aplicáveis.

Entretanto, os demais créditos originados pela indústria, comércio, serviços que não estão relacionados à cadeia produtiva do agronegócio ou do setor imobiliários, emitirão Certificados de Recebíveis ou Debêntures e a remuneração sofrerá a incidência do imposto de renda sobre a remuneração.

LEIA TAMBÉM: A Securitização de Créditos: O Marco Legal e Seu Impacto na Economia Brasileira

Tïtulos de Créditos, Instrumentos e Valores Mobiliários que dão Suporte ao Direito Creditórios

Além disso os créditos, ou direitos creditórios, são “classificados” conforme os instrumentos que formalizam, ou seja, pelo título ou valor mobiliário, por exemplo, títulos de crédito (duplicata, nota promissória, etc.) ou valores mobiliários (notas comerciais, debêntures).

Além disso, direitos creditórios decorrentes de demandas judiciais tem como títulos a sentença, acórdão ou instrumento judicial nos autos do processo, como no caso de precatório.

Atualmente tokens de dívidas e outros ativos virtuais “criptoativos” que representam um direito creditório, também podem servir como suporte para sustentar a existência de créditos.

Repercussões Tributárias e Regulatórias

Conforme mencionado anteriormente, a origem dos créditos unida a forma e instrumento de emissão (CRI, CRA) podem trazer repercussões de redução tributária, pela legislação vigente, bem como a necessidade de cumprimento de normas emitidas pela CVM e CMN, para fazer jus a esse benefício.

É importante esclarecer que a isenção do imposto de renda permite, além de conferir benefícios aos investidores, reduzir o custo de captação, oferecendo um rendimento menor aos investidores, entretanto, ainda superior ao rendimento líquido pago por outros títulos.

Considerações Finais

Todo crédito ou direito creditório pode ser securitizado. A origem do crédito é que vai determinar se é possível emitir valores mobiliários lastreados nesses direitos creditórios conforme normas específicas e com benefícios tributários. É uma atividade em ascenção e promissora no mercado de crédito, financeiro e de capitais.

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