Por: Raphael Bernardes da Silveira
As Debêntures são instrumentos que permitem uma Companhia captar recursos de investidores. É um valor mobiliário, podendo ser destinado a investidores e negociado no mercado financeiro e de capitais.
A emissão é realizada por uma Sociedade por Ações (S/A), de Capital Aberto ou Fechado, sendo que essa emissão deliberada pela Diretoria ou Conselho de Administração, contemplando o valor da emissão, as garantias, vencimento, amortização, resgate e outras condições exigidas pela legislação.
A Remuneração a ser paga ao titular das debêntures está prevista nos instrumentos de emissão, geralmente contemplando a previsão de inflação (IPCA) ou CDI acrescido de um percentual (IPCA + X% ou CDI + X%). Mas pode haver a previsão de remuneração variável, Participação nos Lucros, etc
Quanto aos principais benefícios das debêntures é possível destacar pelo menos os 3 que seguem:
1. Renda Fixa – Tanto a companhia emissora quanto o investidor sabem previamente a remuneração prometida que será paga no vencimento, em regra;
2. Pode ser Garantida – Bens imóveis, móveis e direitos podem garantir o pagamento ao investidor em caso de insucesso da companhia;
3. Sem IOF – Ausência de obrigação de pagamento de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) na Captação de Recursos.
As regras para a emissão das Debêntures estão previstas na Lei das Sociedades por Ações (Lei n. 6.404/1976) e conferem transparência às companhias emissoras e aos investidores.
As Debêntures são excelentes instrumentos para captação de recursos, geralmente conferindo prazos mais alongados para pagamento e com menor custo.
Para o Investidor as debêntures são ativos de renda fixa (usualmente) que dispõem de um mercado maduro e promovem alternativa de investimento no mercado corporativo com “menor” risco que as ações.
Grandes companhias recorrem às debêntures como instrumento de captação de recursos devido a sua eficiência. Mas toda Sociedade por Ações, independentemente do porte pode utilizar-se das debêntures para capitalizar seu negócio.
Esse instrumento é muito utilizado por Companhias Securitizadoras, como alternativa à emissão de Certificados de Recebíveis (Imobiliário, Agronegócio, Etc.) CR, CRI, CRA.
Os valores captados com a emissão das debêntures pela Companhia Securitizadora serão utilizados para adquirir direitos creditórios representados por duplicatas, notas promissórias e outros títulos.
Os direitos creditórios servem de lastro para os valores mobiliários emitidos, podendo, em determinados casos, servir de pagamento aos investidores caso a emissora enfrente dificuldades operacionais, financeira, etc.