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A Verdade Sobre a Tokenização de Ativos: Como Transformar Ativos em Dinheiro – Inclusive Precatório

Para compreender de forma adequada esse processo de transformação de ativos em tokens é essencial rever alguns conceitos, conforme pode ser visto a seguir:

Conceito de Tokenização

A “Tokenização” é “o processo de representar digitalmente um ativo ou propriedade de um ativo”, conforme definição da IOSCO (International Organization of Securities Commissions – Organização Internacional dos Reguladores do Mercado de Valores Mobiliários).

Conceito de Ativo

Ativo é um bem, um direito, algo que represente valor e tenha o potencial de ser convertido em dinheiro, como por exemplo: Dinheiro, Imóveis, Veículos, Marcas e Patentes, Títulos (Públicos e Privados), Créditos, Estoques, Máquinas, Equipamentos, etc.

Precatório é um ativo, um instrumento pelo qual a Função Judiciária Requisita à União, Estados, Municípios e Distrito Federal, o pagamento de uma quantia decorrente da condenação em processo judicial. Os Devedores são  as entidades federativas descritas anteriormente.

O Processo de Transformação dos Ativos Reais em Virtuais ou a sua Propriedade

O “Token referenciado a Ativo (asset-backed token): representa um ou mais ativos, tangíveis ou intangíveis. São exemplos os ‘security tokens’, as stablecoin, os non-fungible tokens (NFTs) e os demais ativos objeto de operações de “tokenização”, descritos no Parecer de Orientação 40 de 11/10/2022 da CVM.

Portanto, a “tokenização” de precatório é o processo de representar o próprio precatório, ou a titularidade desse precatório, digitalmente através do processo. Nesse processo um ou mais tokens vão representar o próprio precatório ou a titularidade desse precatório ou outro ativo.

É um procedimento muito parecido com a securitização de ativos (asset-backed securitization), no qual ativos (precatórios, por exemplo) são “empacotados” por uma cia Securitizadora ou Fundo de Investimento, e títulos (securities) são distribuídos no mercado para investidores, da mesma forma que os tokens.

Considerações Complementares

Importante mencionar que a “emissão” de tokens para representar digitalmente a propriedade de um bem não dispensa as solenidades e formalidades previstas na legislação para comprovar a propriedade e a transferência de ativos, como a escritura pública e registro de bens imóveis, a cessão ou endosso de títulos de créditos, etc.

A tecnologia evolui constantemente, mas não podemos deixar os procedimentos formais e solenes de lado, sob pena de proporcionar prejuízo ao invés do resultado positivo desejado.

Autor: Raphael Bernardes da Silveira

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