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Prazos para Adaptação à Regulamentação de Fundos de Investimento, Inclusive FIDC, são Prorrogados pela CVM (RCVM 200/2024)

Em um movimento receptivo às demandas do setor, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) anunciou sua decisão estratégica que reflete sua disposição em harmonizar os interesses regulatórios com a dinâmica operacional do mercado.

Na reunião ocorrida em 6 de março de 2024, o Colegiado da CVM aprovou a Resolução CVM 200, que determina a prorrogação dos prazos para a adaptação à nova regulamentação de fundos de investimento, estabelecida previamente pela Resolução CVM 175.

Esta medida, aguardada por gestoras e administradoras de fundos, vem em resposta a apelos de associações representativas da indústria, que sinalizaram os desafios impostos pela recente reforma tributária sobre os fundos de investimento e pela complexidade intrínseca da nova regulamentação.

A prorrogação é um reconhecimento dessas dificuldades e um incentivo para que as entidades possam se ajustar de maneira eficaz, sem prejuízos à operacionalidade e aos interesses dos investidores.

Com a Resolução CVM 200, os seguintes prazos foram estendidos:

30/06/2025: Para a adaptação dos fundos já em funcionamento antes da publicação da Resolução CVM 175. Este prazo estendido oferece uma janela substancial para que as gestoras e administradoras revisem e ajustem suas estruturas e operações de acordo com as novas diretrizes.

29/11/2024: Para a adaptação dos Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDC) que já estavam em atividade na data da publicação da Resolução CVM 175, marcando uma extensão significativa em relação ao prazo anteriormente estipulado para 01/04/2024.

01/11/2024 e 01/10/2024: Respectivamente, para a implementação da taxa mínima de distribuição no regulamento e para a adoção de diferentes classes e subclasses nos fundos de investimentos, bem como a previsão de acordo de remuneração baseado na taxa de administração, performance ou gestão.

Esta prorrogação é um sinal claro da CVM de que há um entendimento das complexidades enfrentadas pelo mercado e uma disposição em facilitar uma transição suave para as novas normas.

Recomenda-se que as entidades envolvidas aproveitem este período estendido para realizar uma revisão minuciosa de suas operações e estruturas, garantindo conformidade total com os novos requisitos regulatórios, sem comprometer a eficiência e a competitividade.

A adaptação cuidadosa à Resolução CVM 175 não apenas assegura o cumprimento das normas, mas também posiciona as gestoras e administradoras de fundos para aproveitar oportunidades estratégicas em um mercado cada vez mais regulado e transparente. Este é um momento crucial para o setor, e a prontidão e a proatividade na adaptação às mudanças regulatórias serão diferenciais competitivos importantes.

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